A grande questão que devemos questionar os candidatos ao cargo de Presidente da República é: Qual será o papel do PR perante um governo instável numa Europa em plena crise social e em decadência do Estado Social?
Aproveito para dizer que não apoio nenhum candidato, tanto da esquerda como da direita nestas eleições.
No debate entre Manuel Alegre, candidato do Partido Socialista e do Bloco de Esquerda, e o Cavaco Silva, candidato do Partido Social-Democrata e actual Presidente da República, deduzimos que não temos candidatos ao nível mínimo requerido numa época de crise. A verdade é que acusar um de ser insultoso ou de não responder as perguntas, como o Sr. Cavaco Silva proferiu no debate só demonstra o papel decadente da nossa classe política.
Aquando da pergunta sucessiva da entrevistadora sobre as taxas moderadoras serem aplicadas a desempregados, a resposta do actual PR foi de que temos um bom sistema nacional de saúde, demonstrando que o nosso Presidente da República não está a cumprir a constituição.
Transcrevo a Constituição da República Portuguesa:
Artigo 64.º
(Saúde)
1. Todos têm direito à protecção da saúde e o dever de a defender e promover.
2. O direito à protecção da saúde é realizado:
a) Através de um serviço nacional de saúde universal e geral e, tendo em conta as condições económicas e sociais dos cidadãos, tendencialmente gratuito;
b) Pela criação de condições económicas, sociais, culturais e ambientais que garantam, designadamente, a protecção da infância, da juventude e da velhice, e pela melhoria sistemática das condições de vida e de trabalho, bem como pela promoção da cultura física e desportiva, escolar e popular, e ainda pelo desenvolvimento da educação sanitária do povo e de práticas de vida saudável.
3. Para assegurar o direito à protecção da saúde, incumbe prioritariamente ao Estado:
a) Garantir o acesso de todos os cidadãos, independentemente da sua condição económica, aos cuidados da medicina preventiva, curativa e de reabilitação;
b) Garantir uma racional e eficiente cobertura de todo o país em recursos humanos e unidades de saúde; (Exemplo de variadíssimos lugares em Portugal onde não existem regularmente um médico)
c) Orientar a sua acção para a socialização dos custos dos cuidados médicos e medicamentosos;
d) Disciplinar e fiscalizar as formas empresariais e privadas da medicina, articulando-as com o serviço nacional de saúde, por forma a assegurar, nas instituições de saúde públicas e privadas, adequados padrões de eficiência e de qualidade;
e) Disciplinar e controlar a produção, a distribuição, a comercialização e o uso dos produtos químicos, biológicos e farmacêuticos e outros meios de tratamento e diagnóstico;
f) Estabelecer políticas de prevenção e tratamento da toxicodependência.
4. O serviço nacional de saúde tem gestão descentralizada e participada.
Vejamos: As taxas moderadoras são “previstas” na Constituição, mas também encontra-se designado que devemos ter em conta a situação social e financeira dos cidadãos. Então as taxas moderadoras são anti-constitucionais no caso dos desempregados sem possibilidade de pagamento ou dos reformados com rendimentos abaixo do salário mínimo. Agora questiono: qual é a diferença desta resposta e a do PR? Fácil, um é demagogo, outra vai ao ponto e responde.
E perante os “insultos” proferidos por Manuel Alegre, manteve sempre a figura de coitadinho e de criança da creche. Só que as crianças da creche são mais inteligentes que respondem sim ou não quando lhes questiona algo.
Isto não é uma defesa nem um ataque ao PR, é apenas e simplesmente uma declaração de alguém que não vê candidatos com força suficiente para ser PR e se o actual Presidente da República não conhece profundamente a sua constituição, que diz ter jurado, então façam as malas e vão para Angola que lá pelo menos sabem que vós enganam.