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segunda-feira, 16 de agosto de 2010

A abertura ao público é contra o interesse público

Meio alheio ao que a TV berrava ao longe, algo me desperta. Ouve-se "BPN" e "interesse público" e até o meu cão se assusta. Venho pesquisar o que se passa. Encontro um artigo e uma verdadeira preciosidade dentro dele:

"...a abertura do capital ao público é totalmente contra o interesse público."

Ministério das Finanças dixit. Mais uma obra prima do politiquês, interrogo-me. Num momento de uma louca lucidez, procuro algo mais. O vírus Lucidus leva-me à alucinação: isto é mais do que uma habitual afirmação política oca, penso. Qual teórico da conspiração, dou por mim a tentar decifrar a imaginária mensagem escondida:
  • O interesse público é contra o interesse do público.
  • O público é incapaz de escolher o que é ou não do seu interesse.
  • Nós decidimos o que é o interesse público, mesmo que não seja o interesse do público.
  • O público deve sentir-se privilegiado por ter uma minoria de altruístas iluminados que decidem o que é ou não do seu interesse (seu, do público, entenda-se).

Um copo de água bem fresca adormece de novo o vírus. Sinto-me bem melhor agora. Venha a sobremesa.

terça-feira, 16 de junho de 2009

Sobre o BPN e a sua supervisão pelo Banco de Portugal

Ouvi ontem parte da inquirição de Vitor Constâncio, presidente do Banco de Portugal, na comissão de inquérito sobre o BPN. E ouvi algo que até hoje me tinha escapado mas que explica muito: que Oliveira e Costa tinha dirigido a supervisão bancária quando esteve no Banco de Portugal. E, subitamente, tudo fez sentido ...

Quando um deputado do BE afirmou que o supervisor (Banco de Portugal) tinha sido ingénuo, negligente ou proteccionista, Vitor Constâncio afirmou que "ingénuo, talvez, porque nunca pensou que alguém que tivesse no passado dirigido a supervisão bancária tivesse feito o que fez". Mas isto não é ingenuidade, isto é uma completa falta de senso! Como é que se pode dizer uma coisa destas? Isto não é ingenuidade, é autismo!

Um supervisor tem de ser um "cão de caça". Tem de ser alguém que procura os mínimos erros e deslizes para os contrariar ASAP. Tem de ser alguém que não usa checklists de validação, tem de ser inesperado na maneira como supervisiona. Tem de estar um passo à frente do infractor, o que não é fácil, para isso tem de inovar constantemente os processos de supervisão, ainda mais nesta área, onde existe muita "contabilidade criativa". Tem de considerar o supervisionado sempre como um potencial infractor, como alguém que o quer enganar, e não dar-lhe o benefício da dúvida. E tem de ser frequentemente mudado para evitar a habituação, a acomodação e até o aliciamento pelo supervisionado. É isto que se passa na actividade do Banco de Portugal?

Não me parece. Diz Vitor Constâncio que a supervisão não falhou. Obviamente falhou. O que Vitor Constâncio quer dizer é que não falhou porque as práticas de supervisão usadas não permitiam detectar as fraudes feitas. Mas aqui é que está a falha da supervisão: permitiu que alguém que conhecesse os processos de supervisão (e, ao que parece, Oliveira e Costa deveria conhece-los bem) conseguisse iludi-los. Portanto, os processos de supervisão não funcionaram, talvez por serem demasiado previsíveis e estáticos.

Existe um princípio em segurança que é o da separação de deveres (separation of duties). O que este princípio advoga é que numa organização os deveres devem ser separados por vários actores para impedir que a sua acumulação num único actor leve a situações de abuso pelo mesmo. Ora, neste caso existe aparentemente algo similar. Oliveira e Costa foi, ao longo do tempo, primeiro responsável pela supervisão do Banco de Portugal e depois director de uma organização supervisionada. E isso potencia o abuso, porque o conhecimento dos processos de supervisão e, potencialmente, da "máquina" de supervisão e dos supervisores, facilita o processo de ilusão do supervisor. E não ver isto é muito mais do que simples ingenuidade, é uma falha fatal e inacreditável da supervisão.

Face a tudo isto, creio que a demissão da direcção do supervisor, e não necessariamente do seu presidente, é o mínimo que se pode exigir.