domingo, 22 de maio de 2011

Por uma representação mais justa

Considero que a lei eleitoral tal como está actualmente já não satisfaz em termos de representatividade política. A Constituição prevê uma série de mecanismos que poderiam melhorar a lei actual. Por outro lado, algumas provisões já não reflectem a sociedade actual.

O seguintes artigos aqui reproduzidos foram retirados da Constituição da República Portuguesa.

Artigo 148.º

Composição

A Assembleia da República tem o mínimo de cento e oitenta e o máximo de duzentos e trinta Deputados, nos termos da lei eleitoral.

Artigo 149.º

Círculos eleitorais

1. Os Deputados são eleitos por círculos eleitorais geograficamente definidos na lei, a qual pode determinar a existência de círculos plurinominais e uninominais, bem como a respectiva natureza e complementaridade, por forma a assegurar o sistema de representação proporcional e o método da média mais alta de Hondt na conversão dos votos em número de mandatos.

2. O número de Deputados por cada círculo plurinominal do território nacional, exceptuando o círculo nacional, quando exista, é proporcional ao número de cidadãos eleitores nele inscritos.

Artigo 151.º

Candidaturas

1. As candidaturas são apresentadas, nos termos da lei, pelos partidos políticos, isoladamente ou em coligação, podendo as listas integrar cidadãos não inscritos nos respectivos partidos.

2. Ninguém pode ser candidato por mais de um círculo eleitoral da mesma natureza, exceptuando o círculo nacional quando exista, ou figurar em mais de uma lista.

Artigo 152.º

Representação política

1. A lei não pode estabelecer limites à conversão dos votos em mandatos por exigência de uma percentagem de votos nacional mínima.

2. Os Deputados representam todo o país e não os círculos por que são eleitos.

A Constituição prevê uma série que situações que claramente poderiam melhorar a representatividade política.

  1. Redução para 180 deputados - só os pequenos partidos estão contra porque iriam perder assentos no parlamento, mas não existe mais representatividade por ter mais 50 deputados.
  2. Conversão dos círculos plurinominais em uninominais e criação de um círculo nacional - hoje em dia, as pessoas só sabem quem é o cabeça de lista do distrito, por isso seria equivalente ter círculos uninominais. O círculo nacional permitiria agregar todos os votos que se perdem pelo fracionamento imposto pelos círculos plurinominais. Também permitia uma melhor representatividade dos pequenos partidos, uma vez que em círculos eleitorais com poucos deputados, todos os assentos parlamentares são distribuídos entre os dois maiores partidos.

No entanto, a sociedade actual procura cada vez mais uma representatividade fora da estrutura partidária e o facto de partidos incluírem nas suas listas um determinado número de independentes já não é suficiente. Desse modo, a constituição deveria ser revista para abrir a assembleia à sociedade civil.

  1. Os candidatos por círculos uninominais são propostos a nível individual, podendo também fazer parte das listas dos partidos políticos no círculo nacional - Os círculos uninominais seriam a solução mais simples para permitir a representatividade da sociedade civil fora da estrutura partidária. No entanto, os partidos poderiam continuar a escolher os seus candidatos para cada distrito e incluí-los no círculo nacional caso não fossem eleitos, tal como previsto no ponto 2 do artigo 151.º.
  2. Os deputados eleitos por círculos uninominais são independentes e representam o seu círculo - um deputado que é eleito por um círculo uninominal tem por definição representar esse círculo e não estar dependente da disciplina de voto dos partidos. No entanto, a disciplina de voto continuaria a ser aplicada a nível dos deputados eleitos pelo círculo nacional, caso contrário a representatividade política estaria em causa.

Os partidos políticos existem porque há uma impossibilidade de representar a sociedade em geral sem existir um número reduzido de pessoas que reflectem essa sociedade. No entanto, a democracia tal como foi criada na Grécia antiga era uma democracia directa, sem partidos políticos. Apesar de muitos elementos da sociedade não serem considerados cidadãos, todos os que eram tinham a possibilidade de participar activamente neste sistema político.

Hoje em dia, que é obrigatório usar a Internet para uma série de serviços do estado, seria tão descabido preparar a sociedade para consultas populares mais frequentes?

O cartão do cidadão juntamente com o respectivo leitor tem todas as medidas de segurança e autenticação necessárias para permitir o voto electrónico pela Internet. O custo de fazer este tipo de consultas populares seria praticamente nulo. Por outro lado, a representação política da sociedade em geral estaria assegurada, num futuro cada vez mais aberto à sociedade e à sua capacidade de se exprimir através da Internet.

Um comentário:

  1. Uma das grandes (enormes?) vantagens dos círculos uninominais é tornar bem mais fácil a responsabilização dos eleitos, através do voto.

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