sexta-feira, 27 de maio de 2011

Eleitores fantasma

A Visão desta semana tem um artigo sobre os eleitores fantasma e o seu peso (virtual) nos resultados eleitorais. O tema merece reflexão, mas não nos moldes que tem sido feita. Ou seja, o foco da discussão tem sido na eliminação dos ditos “fantasmas”. Eu acho, pelo contrário, que isso reflete uma aproximação de jurista ao problema, e que nada resolve, quando o que interessa é ter uma aproximação de engenheiro, pragmática.

Há atualmente algumas eleições em que o número de potenciais eleitores tem impacto sobre os resultados finais as eleições. É o caso dos referendos, em que para serem vinculativos têm de votar mais de 50% dos recenciados. É o caso das legislativas, onde o número de deputados, por círculo, é de alguma forma ajustado, proporcionalmente, ao número de recenciados desse círculo.

A aproximação à jurista para este problema consiste em enunciar um objetivo desejável, ótimo, que consiste em ter os cadernos eleitorais corretos, sem mortos nem desaparecidos. Mas tal é complexo, no mínimo. Eu diria mesmo que é utópico e irrealista. Nem mesmo o Registo Civil sabe, em muitos casos, se uma determinada pessoa morreu ou não. É fácil determinar quando uma pessoa se pode tornar eleitora: quando, sendo maior de 18 anos, se regista como tal. Mas é muito difícil aferir a perda deste estatuto, porque isso implica uma prova efetiva que o eleitor morreu. O que nem sempre existe.

Portanto, temos de procurar uma solução para o problema segundo uma perspetiva de engenheiro, para o qual o ótimo é inimigo do bom. Nomeadamente, temos de tornar os processos eleitorais imunes aos eleitores mortos, quer se saiba ou não desse facto. Isto significa, muito concretamente, que para os resultados finais apenas podem contar os que votam e não os que poderiam ter votado. Não há outro processo.

Assim, os referendos passariam a ser vinculativos com 50% dos votos expressos, tal como a eleição de um Presidente da República à primeira volta. E os círculos contariam com um número de representantes proporcional ao número de votantes, não de recenciados. Notem que, neste último caso, isto contribuiria para desincentivar a abstenção, porque isso retiraria representatividade aos círculos mais abstencionistas, independentemente da cor vencedora.

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