segunda-feira, 30 de maio de 2011
Mea Maxima Culpa
sexta-feira, 27 de maio de 2011
Eleitores fantasma
A Visão desta semana tem um artigo sobre os eleitores fantasma e o seu peso (virtual) nos resultados eleitorais. O tema merece reflexão, mas não nos moldes que tem sido feita. Ou seja, o foco da discussão tem sido na eliminação dos ditos “fantasmas”. Eu acho, pelo contrário, que isso reflete uma aproximação de jurista ao problema, e que nada resolve, quando o que interessa é ter uma aproximação de engenheiro, pragmática.
Há atualmente algumas eleições em que o número de potenciais eleitores tem impacto sobre os resultados finais as eleições. É o caso dos referendos, em que para serem vinculativos têm de votar mais de 50% dos recenciados. É o caso das legislativas, onde o número de deputados, por círculo, é de alguma forma ajustado, proporcionalmente, ao número de recenciados desse círculo.
A aproximação à jurista para este problema consiste em enunciar um objetivo desejável, ótimo, que consiste em ter os cadernos eleitorais corretos, sem mortos nem desaparecidos. Mas tal é complexo, no mínimo. Eu diria mesmo que é utópico e irrealista. Nem mesmo o Registo Civil sabe, em muitos casos, se uma determinada pessoa morreu ou não. É fácil determinar quando uma pessoa se pode tornar eleitora: quando, sendo maior de 18 anos, se regista como tal. Mas é muito difícil aferir a perda deste estatuto, porque isso implica uma prova efetiva que o eleitor morreu. O que nem sempre existe.
Portanto, temos de procurar uma solução para o problema segundo uma perspetiva de engenheiro, para o qual o ótimo é inimigo do bom. Nomeadamente, temos de tornar os processos eleitorais imunes aos eleitores mortos, quer se saiba ou não desse facto. Isto significa, muito concretamente, que para os resultados finais apenas podem contar os que votam e não os que poderiam ter votado. Não há outro processo.
Assim, os referendos passariam a ser vinculativos com 50% dos votos expressos, tal como a eleição de um Presidente da República à primeira volta. E os círculos contariam com um número de representantes proporcional ao número de votantes, não de recenciados. Notem que, neste último caso, isto contribuiria para desincentivar a abstenção, porque isso retiraria representatividade aos círculos mais abstencionistas, independentemente da cor vencedora.
Frases inesquecíveis
José Sócrates, 26/05/2011
quinta-feira, 26 de maio de 2011
Análise psicológica à sociedade portuguesa
terça-feira, 24 de maio de 2011
O Cartão de Cidadão e a falsificação de assinaturas
O Cartão de Cidadão (CC) é um mecanismo de autenticação dito “de dois factores”: (1) o que se tem, ou seja, o objecto físico, o CC propriamente dito; e (2) o que se sabe, ou seja, o PIN que permite realizar uma assinatura, e que tem de ser fornecido sempre que é realizada uma assinatura. Para se falsificar uma assinatura de alguém é preciso, simultaneamente, (1) ter acesso ao seu CC e (2) saber o código PIN correcto. O que o texto da Exame Informática afirma, então, é que o PIN pode ser capturado por ciberpragas e que estas podem usar o CC, se ao mesmo tiverem acesso, para efectuar assinaturas fraudulentas em nome do seu dono. O que é totalmente verdade; eu diria mesmo que não é novidade nenhuma para quem sabe do assunto. Mas que também não é fácil de evitar.
Tal como está construído, o software do CC não permite que uma aplicação guarde internamente o PIN de assinatura e o use para realizar várias assinaturas sem intervenção humana (i.e. sem pedir o PIN ao dono do CC para cada assinatura). No entanto, o software pode ser subvertido de duas maneiras, ambas igualmente fáceis: (1) pode-se fornecer o PIN através da simulação de eventos do teclado para a janela de entrada de dados do software do CC ou (2) pode-se usar a interface de baixo nível de acesso ao CC, através de umas mensagens especiais denominadas APDU (Application Protocol Data Unit), cujo formato para o CC não foi publicitado mas que não é difícil de obter experimentalmente. Eu próprio já realizei, com o auxílio de trabalhos realizados por alunos, as duas formas de introdução do PIN de assinatura sem intervenção humana: a primeira para testar a robustez do CC a uma carga máxima de assinaturas (o que deixaria um humano cansado) e a segunda para realizar a introdução do PIN através de um terminal seguro externo ao computador onde se executa a aplicação que pretende obter a assinatura.
Como o software do CC usa uma interface gráfica convencional, com entrada de dados via teclado para ler o PIN de assinatura, este pode ser facilmente capturado por uma ciberpraga. E como depois pode ser usado sem intervenção humana, a ciberpraga poderá abusar do CC, caso o mesmo esteja disponível, para realizar assinaturas em nome do seu dono. Os teclados virtuais não tornariam o trabalho da ciberpraga mais complexo, uma vez que é possível obter o PIN de assinatura através da análise dos APDU enviados para o CC.
Mas será, então, que estes riscos podem ou poderiam ter sido evitados? Dificilmente. E, mesmo assim, subsistiriam problemas.
Uma solução consistiria em fazer o que um aluno meu fez: usar um leitor de CC com capacidade de entrada de dados e capacidade para executar programas à medida, os quais poderiam tratar da obtenção do PIN e do seu envio, via APDU, para o CC. Tal minimiza em muito o problema, porque (1) o PIN não pode ser capturado por uma ciberpraga e (2) cada assinatura requer sempre a introdução do PIN por um humano. Mas obrigaria ao uso do tal terminal especial.
No entanto, os problemas não desaparecem todos, nem é previsível que alguma vez venham a desaparecer. Nomeadamente, quando se realiza uma assinatura é muito difícil (impossível?) garantir ao utente que está a assinar aquilo que julga (ou gostaria de) estar a assinar. Com efeito, uma assinatura é basicamente uma transformação criptográfica realizada pelo CC sobre um valor que de síntese (digest, ou cryptographic hash) calculado a partir do documento a assinar. Mas nenhum humano consegue assegurar que o valor de síntese que irá cifrar corresponde, de facto, ao documento que pretende assinar. Logo, poderá assinar valores de síntese de outros documentos, valores esses fornecidos por ciberpragas, sem poder evitar o problema. Poderá eventualmente detectar a fraude à posteriori, mas entretanto já realizou assinaturas que não pretendia.
Actualmente, este problema cria um risco real de roubo de identidade. Mas as assinaturas manuscritas possuem muitos outros riscos, e alguns bem piores, pelo que não creio que fiquemos pior com as assinaturas digitais do que estávamos com as manuscritas.
segunda-feira, 23 de maio de 2011
Roubo sem ladrão? (2)
domingo, 22 de maio de 2011
Maioria Silenciosa vs Minoria Ruidosa
E o burro sou eu?
(Cartoon roubado daqui)
Por uma representação mais justa
Considero que a lei eleitoral tal como está actualmente já não satisfaz em termos de representatividade política. A Constituição prevê uma série de mecanismos que poderiam melhorar a lei actual. Por outro lado, algumas provisões já não reflectem a sociedade actual.
O seguintes artigos aqui reproduzidos foram retirados da Constituição da República Portuguesa.
Artigo 148.º
Composição
A Assembleia da República tem o mínimo de cento e oitenta e o máximo de duzentos e trinta Deputados, nos termos da lei eleitoral.
Artigo 149.º
Círculos eleitorais
1. Os Deputados são eleitos por círculos eleitorais geograficamente definidos na lei, a qual pode determinar a existência de círculos plurinominais e uninominais, bem como a respectiva natureza e complementaridade, por forma a assegurar o sistema de representação proporcional e o método da média mais alta de Hondt na conversão dos votos em número de mandatos.
2. O número de Deputados por cada círculo plurinominal do território nacional, exceptuando o círculo nacional, quando exista, é proporcional ao número de cidadãos eleitores nele inscritos.
Artigo 151.º
Candidaturas
1. As candidaturas são apresentadas, nos termos da lei, pelos partidos políticos, isoladamente ou em coligação, podendo as listas integrar cidadãos não inscritos nos respectivos partidos.
2. Ninguém pode ser candidato por mais de um círculo eleitoral da mesma natureza, exceptuando o círculo nacional quando exista, ou figurar em mais de uma lista.
Artigo 152.º
Representação política
1. A lei não pode estabelecer limites à conversão dos votos em mandatos por exigência de uma percentagem de votos nacional mínima.
2. Os Deputados representam todo o país e não os círculos por que são eleitos.
A Constituição prevê uma série que situações que claramente poderiam melhorar a representatividade política.
- Redução para 180 deputados - só os pequenos partidos estão contra porque iriam perder assentos no parlamento, mas não existe mais representatividade por ter mais 50 deputados.
- Conversão dos círculos plurinominais em uninominais e criação de um círculo nacional - hoje em dia, as pessoas só sabem quem é o cabeça de lista do distrito, por isso seria equivalente ter círculos uninominais. O círculo nacional permitiria agregar todos os votos que se perdem pelo fracionamento imposto pelos círculos plurinominais. Também permitia uma melhor representatividade dos pequenos partidos, uma vez que em círculos eleitorais com poucos deputados, todos os assentos parlamentares são distribuídos entre os dois maiores partidos.
No entanto, a sociedade actual procura cada vez mais uma representatividade fora da estrutura partidária e o facto de partidos incluírem nas suas listas um determinado número de independentes já não é suficiente. Desse modo, a constituição deveria ser revista para abrir a assembleia à sociedade civil.
- Os candidatos por círculos uninominais são propostos a nível individual, podendo também fazer parte das listas dos partidos políticos no círculo nacional - Os círculos uninominais seriam a solução mais simples para permitir a representatividade da sociedade civil fora da estrutura partidária. No entanto, os partidos poderiam continuar a escolher os seus candidatos para cada distrito e incluí-los no círculo nacional caso não fossem eleitos, tal como previsto no ponto 2 do artigo 151.º.
- Os deputados eleitos por círculos uninominais são independentes e representam o seu círculo - um deputado que é eleito por um círculo uninominal tem por definição representar esse círculo e não estar dependente da disciplina de voto dos partidos. No entanto, a disciplina de voto continuaria a ser aplicada a nível dos deputados eleitos pelo círculo nacional, caso contrário a representatividade política estaria em causa.
Os partidos políticos existem porque há uma impossibilidade de representar a sociedade em geral sem existir um número reduzido de pessoas que reflectem essa sociedade. No entanto, a democracia tal como foi criada na Grécia antiga era uma democracia directa, sem partidos políticos. Apesar de muitos elementos da sociedade não serem considerados cidadãos, todos os que eram tinham a possibilidade de participar activamente neste sistema político.
Hoje em dia, que é obrigatório usar a Internet para uma série de serviços do estado, seria tão descabido preparar a sociedade para consultas populares mais frequentes?
O cartão do cidadão juntamente com o respectivo leitor tem todas as medidas de segurança e autenticação necessárias para permitir o voto electrónico pela Internet. O custo de fazer este tipo de consultas populares seria praticamente nulo. Por outro lado, a representação política da sociedade em geral estaria assegurada, num futuro cada vez mais aberto à sociedade e à sua capacidade de se exprimir através da Internet.
sexta-feira, 20 de maio de 2011
O animal encurralado
Eu sei que o animal é feroz e um inigualável argumentador (argumentista?).
Mas... será que vi Sócrates perder um debate para a direita?
Nah, estou maluquinho!
quarta-feira, 18 de maio de 2011
Os deuses do futebol são portugueses
terça-feira, 17 de maio de 2011
Socialismo e Liberalismo no dicionário
domingo, 15 de maio de 2011
Administração Danosa
Administração Danosa:
quarta-feira, 11 de maio de 2011
Roubo sem ladrão?
Em suma, com a introdução do pagamento nas SCUT e corresponde ajustamento dos contratos:
- A dívida do Estado às concessionárias passou de 178 milhões para mais de 10000 milhões de euros;
- A Ascendi (liderada pela Mota-Engil e pelo Grupo Espírito Santo) garantiu mais 5400 milhões de euros em rendas, independentemente do número de carros a circular;
- A Euroscut (liderada pela Ferrovia) garantiu mais 1186 milhões de euros em rendas, independentemente do número de carros a circular;
- Em 2011, o Estado recebe 250 milhões de euros em portagens e paga 650 milhões de euros de euros em rendas, o que perfaz um prejuízo de 400 milhões de euros (62% do valor das rendas, 160% do valor das portagens)
Adenda: continuamos sem ladrões.
Como diminuir o impacto negativo de uma mentira
What if your words could be judged like a crime?
I can't find the rhyme in all my reason
Lost sense of time and all seasons
Feel I've been beaten down
By the words of men who have no grounds
Can't sleep beneath the trees of wisdom
When your ax has cut the roots that feed them
Forked tongues in bitter mouths
Can drive a man to bleed from inside out
What if you did?
What if you lied?
What if I avenge?
What if eye for an eye?
I've seen the wicked fruit of your vine
Destroy the man who lacks a strong mind
Human pride sings a vengeful song
Inspired by the times you've been walked on
My stage is shared by many millions
Who lift their hands up high because they feel this
We are one We are strong
The more you hold us down the more we press on
What if you did?
What if you lied?
What if I avenge?
What if eye for an eye?
What if your words could be judged like a crime?