sábado, 17 de abril de 2010

Subsídio de Desemprego + Serviço Cívico = Emprego Cívico

O desemprego é um flagelo social e actualmente afecta quase 1 em cada 5 portugueses. É sem dúvida um problema de difícil solução que estará no topo da agenda deste governo e do próximo que virá. Para além do impacto que tem na economia global do país, o desemprego é causa de grande parte dos problemas sociais.

Na minha opinião não existe nenhuma solução que efectivamente diminua o desemprego a curto prazo. No entretanto é necessário apoiar as pessoas que por motivos alheios (falência, doença, problemas familiares, etc.) ficaram sem o seu trabalho e não conseguem ou não podem no imediato encontrar outro. A este grupo de pessoas é essencial o subsídio de desemprego.

Nenhum conjunto de regras ou deveres é perfeito ou infalível e o nosso sistema de atribuição de subsídios não foge à regra. Tenho observado um grande número de pessoas que usam o subsídio de desemprego indevidamente. Um exemplo típico é o do acordo do despedido: O patrão e o empregado acordam numa rescisão "amigável", sem indemnização, mas com direito a despedimento que será usado posteriormente para requerer subsídio. Este tipo de acordo ocorre principalmente no sector industrial. O patrão fica satisfeito porque o empregado era pouco produtivo ou redundante. Por seu lado o empregado já estava a ficar farto do trabalho e um descanso vinha mesmo a calhar.

Neste tipo de situações acredito que responsabilizar o patrão é a solução mais correcta. Uma parte da indemnização que um empregado tem direito quando é despedido deveria ser usada como subsídio de desemprego caso este necessitasse. Assim o patrão, caso decidisse entrar com o despedimento, seria responsável por pagar, por exemplo, os primeiros 3 meses do subsídio de desemprego. Desta forma o "acordo do despedido" traria desvantagens para o patrão e não se concretizaria. Desta forma haveria uma maior selecção do número de pessoas no subsídio, para não falar num aliviamento financeiro nas contas do estado.

Para aqueles que realmente necessitam do subsídio, penso que deveria se instituir um novo termo: Emprego Cívico. Porque desemprego é uma palavra muito carregada e trabalho comunitário dá ideia de reformatório eu proponho uma nova definição. Não se trata de dar uma lição aos desempregados, pobres ou aos mais desfavorecidos. Trata-se de uma contratação em tempo parcial para a realização de diversos trabalhos em instituições públicas. Este tipo de trabalho não deve dificultar a procura de um novo emprego e serviria para o desempregado se sentir útil e justificar o apoio que a sociedade lhe presta.




Um comentário:

  1. Zé, claramente o problema que se coloca na questão do subsídio de desemprego é importante e claro que existe uma vasta margem da população que beneficia deste. No entanto esqueceste de explicar uma questão: a própria segurança social.

    A segurança social encontra-se neste momento em bancarrota, isto porque o fundo de manobra vem dos trabalhadores que descontam. Ora se temos uma pop. envelhecida e existe mais pessoas na reforma do que trabalhadores, não existe fundo suficiente. Podemos falar é num apoio do estado português a segurança social para combater esta diferença, mas se o Estado encontra-se numa situação de carência financeira as coisas complicam-se.
    Em Portugal não existe como em muitos países da UE um controlo do Estado aos Subsídios de Desemprego, isto querendo dizer que por exemplo, em inglaterra se o patrão teve razões para despedir o empregado, este não recebe apoios de desemprego.

    Não podemos simplesmente apontar o dedo a patrões, porque muitas vezes o problema não se encontra ai. Também não são santos... somente usam os meios "ilegais". E o combate tem que ser em termos de revisão das nossas leis, ou seja, o combate a corrupção.

    Em termos sociais, o subsídio é fundamental numa época de crise, mas se o Estado Português encontra-se numa situação precária, não há muitas opções a ser tomadas. Veremos se o Governo decide o que fará em relação aos estatutos da segurança social e a lei do subsídio.

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