quarta-feira, 20 de abril de 2011

À rasca estaremos

A careca vai finalmente sendo descoberta. A "Geração à Rasca" apresentou a sua proposta para o combate à precariedade, entitulada "Lei Contra a Precariedade". Eu acrescento: lei contra a precariedade e contra o emprego. Veja-se o artigo 3º:

Duração do contrato de trabalho a termo

1 - O contrato de trabalho a termo certo pode ser renovado até três vezes, não podendo exceder, na totalidade, a duração máxima de 18 meses;
2 - Findo o período de 18 meses, ou após três renovações, o contrato de trabalho a termo certo é automaticamente convertido em contrato de trabalho sem termo;

3 - Se, findo o período de 18 meses, ou após três renovações, o empregador denunciar contrato com o trabalhador fica inibido de contratar para o mesmo posto ou funções durante o período de 2 anos;

Parece que o fado deste país é viver à rasca. Puta que pariu.

Um comentário:

  1. Só agora reparei no delicioso artigo 4º:

    "(...) desde que tal corresponda à vontade do trabalhador e sempre em condições iguais ou mais favoráveis do que aquelas em que é prestada a actividade."

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Atire a sua pedra, vá!