terça-feira, 23 de março de 2010

O sobe-e-desce dos impostos

Afinal com o PEC os impostos sobem ou descem? Ou ficam na mesma?

Qualquer pessoa que entenda minimamente como é cobrado o IRS sabe que o mesmo varia todos os anos por causa de inúmeros pormenores. O IRS muda por causa do ajuste anual dos escalões, por causa do ajuste dos tectos dos benefícios fiscais, por causa do desajuste na variação do nosso salário face à variação dos escalões … e por muitas mais razões. Portanto, alterar os tectos dos benefícios fiscais altera objectivamente o IRS, mas, mesmo diminuindo os mesmos, basta que o aumento dos escalões seja superior ao aumento do ordenado para que as alterações sejam opostas … e aí, cada caso é um caso.

Para bom entendedor, a mensagem de que “os impostos não mudam” significa que o modelo base de taxação não muda, nomeadamente no IVA, no IRC e na gasolina, como forma de não penalizar a retoma económica, mas que são repensados os benefícios fiscais que, em certos casos, convenhamos, não fazem qualquer sentido.

Em Portugal existe muito a tendência para a regra geral (o escalão de IRS) e a excepção (o benefício fiscal). O parque de estacionamento público com lugares reservados para os que se consideram “excepção”. A cunha. Os N sub-sistemas de tudo e mais alguma coisa (saúde, reforma, etc.). Quem tem uma excepção está acima dos demais, tem um olho em terra de cegos.

O resultado das excepções é que torna o sistema caótico em termos de justiça social. Como é que eu posso comparar o vencimento de um funcionário público que tem ADSE com o de um qualquer trabalhador sem qualquer sistema de apoio na doença para além do SNS? Como é que eu posso conviver com idades de reforma diferentes para a Função Publica e para os demais? Quanto vale, em termos de vencimento, o facto de um Funcionário Público não poder ser despedido?

Por isso, defendo que, a prazo, todos os benefícios fiscais deveriam desaparecer, dando lugar a um ajuste nos escalões do IRS. Cada qual sabe onde melhor gasta o seu dinheiro, e o Estado não tem de beneficiar esta ou aquela excepção feita por opção própria. A única excepção, que não vejo como benefício fiscal mas antes como algo que faz sentido à luz do espírito do SNS, são todas as despesas com medicamentos (mas não com médicos), que deviam poder ser integralmente deduzidas (nota: para os que não o sabem, os preços dos medicamentos, em Portugal, não são arbitrários).

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