Imagine que, por uma razão qualquer, associa um seu cartão multibanco (MB) a um identificador Via Verde. Pode fazê-lo facilmente numa caixa multibanco. Só precisa de saber o número do identificador e ser dono do cartão MB. Não precisa sequer de ser dono do identificador, para a Via Verde o que interessa é que haja quem pague, não interessa quem.
Como eu disse acima, para a Via Verde o que interessa é que haja quem pague, não interessa quem. E a última coisa que eles querem é que não haja quem pague. Portanto, não querem de forma nenhuma que haja identificadores sem uma conta de débito associada. E, portanto, não permitem que um cartão MB seja desassociado de um identificador Via Verde. Pode-se associar outro, mas não desassociar o actual.
Esta situação é inqualificável. Imagine, por exemplo, que as empresas de aluguer de automóveis facultavam um identificador em cada viatura e que o alugador, no acto do aluguer, associava o seu cartão MB ao identificador. Uma vez terminado o aluguer, o alugador não poderia quebrar o vínculo ao identificador de Via Verde, ficando refém do que no futuro terceiros fizessem com o identificador.
Como já devem estar a calcular, passei por esta necessidade (de anular uma associação entre um cartão MB e um identificador Via Verde) e não o consegui fazer. Num terminal multibanco tal não é facultado. No banco emissor do cartão é totalmente impossível, porque os pagamentos da Via Verde são feitos por pagamentos de baixo custo, e não por débitos directos, e portanto não é possível fazer qualquer controlo do lado do banco (nem sequer é possível proibir os pagamentos de baixo custo). Contactado o apoio ao cliente telefónico da Via Verde, e depois de uma longa e tensa conversa, foram-me dadas três soluções: (1) pedir ao dono do identificador para associar outro cartão MB, (2) pedir ao banco para não fazer os pagamentos ou (3) anular o cartão. Por mais que eu lhe explicasse que a solução 1 dependia de terceiros e não me dava garantias, a solução 2 não é possível e a solução 3 obviamente não me agrada nem me é conveniente, a senhora recusou-se a reconhecer os meus argumentos e repetiu ad náusea essas três soluções.
Uma vez que o banco não me podia resolver o problema e a Via Verde não me queria resolver o problema, contactei a SIBS por mail. Numa primeira resposta, foi-me dito (sic) “Em caso de cancelamento deverá solicitar à Via Verde.”. Respondi que já o tinha feito e que a minha pretensão não tinha tido acolhimento. Numa segunda resposta, foi-me dito (sic): “Por requisitos do serviço não é possível a sua desassociação/cancelamento via MB. Sugerimos que entre em contacto com a Via Verde a fim de procederem ao cancelamento do identificador.”. E assim atingimos o domínio do surrealismo!
A conclusão desta iniciativa é que uma vez associado um cartão MB a um identificador Via Verde, a associação só pode ser quebrada sem substituição se se: (1) anular o cartão ou (2) cancelar o identificador.
Será que estou a exagerar ou estamos perante um claro abuso por parte da SIBS e da Via Verde? Notem que a principal responsabilidade é da SIBS, porque apenas usando os métodos de verificação de posse de um cartão MB (PIN) é possível fazer a desassociação, a Via Verde dificilmente o pode fazer porque poderia abrir o flanco a iniciativas de negação de prestação de serviço. Mas obviamente não interessa à Via Verde que se faculte a desassociação, e portanto a SIBS não o faculta a pedido do cliente (Via Verde). E, claro, quem fica prejudicado é o cliente de todo este sistema!






